sexta-feira, 10 de abril de 2015

Destino Diplomática: viajando no passaporte


Considerando o decreto nº 5.978 de 04 de dezembro de 2006, conforme disposto no art. 2o - Passaporte é o documento de identificação, de propriedade da União, exigível de todos os que pretendam realizar viagem internacional, salvo nos casos previstos em tratados, acordos e outros atos internacionais.

Parágrafo único.  O passaporte é documento pessoal e intransferível.  



SINAIS DE VALIDAÇÃO IDENTIFICADOS NO NOVO PASSAPORTE




  1. Código de barras bidimensional;
  2. Fundo com microletras;
  3. Fundo com impressão íris;
  4. Fundo com impressão invisível;
  5. Impressão intaglio com imagem latente;
  6. Impressão intaglio com tinta tipo OVI (opticamente variável);
  7. Laminado de segurança - proteção dos dados;
  8. Marca d'água posicionada mould made;
  9. Papel com fibras visíveis e invisíveis;
  10. Papel com fio de segurança;
  11. Papel reativo a produtos químicos;
  12. Tintas sensíveis à abrasão e a solventes;
  13. Fio de costura luminescente bicolor;
  14. Perfuração cônica a laser;
  15. Costura das páginas com arremate;
  16. Paginação em filigrana eletrotipo.
Ao requerer o passaporte, o interessado é identificado no Departamento de Polícia Federal, são colhidos seus dados biométricos: suas impressões digitais, a fotografia digital e a assinatura digitalizada. Esses dados são armazenados no banco de dados da Polícia Federal, e a foto inserida na banda óptica bidimensional existente na página dos dados variáveis do novo passaporte, podendo ser lido por máquinas especiais, existentes nos pontos de checagem migratória no Brasil e no exterior.

PASSAPORTE NO CONTEXTO ARQUIVÍSTICO

Nos arquivos, a questão central é eficácia administrativa do documento, ou seja se o documento, nesse caso o passaporte cumpriu as funções para qual ele foi gerado. 


Isto posto, pode ser considerado um documento de arquivo aqueles que contêm uma informação seja qual for a data, forma e suporte material, produzidos ou recebidos por qualquer serviço ou organismo público ou privado, no exercício de suas atividades, nesse contexto o passaporte é considerado um documento de arquivo nas seguintes situações:

a) Na comprovação de emigração e imigração;
b) arquivo pessoal (memorias do individuo).

PASSAPORTE E A AUTENTICIDADE


O departamento de Polícia Federal, de acordo com o decreto nº 5.798, de 04 de dezembro de 2006, Art.34. Os Ministros de Estado da Justiça e das Relações Exteriores adotarão as providências necessárias à racionalização de procedimentos, cooperação entre seus órgãos, segurança e salvaguarda da autenticidade dos documentos de viagem brasileiros, previstos no art. 1o, incisos I, II, III, IV e VIII, deste Regulamento.


Todos os passaportes brasileiros confeccionados a partir de 12/12/2014 passaram a ter validade de 10 anos (antes eram de 5 anos). Essa mudança vale para passaportes comuns, oficiais, diplomáticos e também para as carteiras de matrícula consular. A validade dos passaportes emitidos antes desse período, não será alterada ou seja apenas os novos terão validade de 10 anos. 
Se você já tem passaporte e quer alterar a data, pode fazer um novo a qualquer momento, porém é necessário pagar a taxa de R$156,07.


Para mais informações sobre como fazer o passaporte, consulte o site da Polícia Federal.




Referências bibliográficas:
GALENDE DIAZ, J. ; GARCÍA RUIPÉREZ, M. Los pasaportes, pases y otros documentos de control e identidad personal em España durante La primera mitad Del siglo XIX: estúdio archivístico y diplomático. Revista Hidalguía. Madrid, n. 1, 2004 p.113-144. n 2, 2004, p.169-208. 




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