Considerando o decreto nº 5.978 de 04 de dezembro de 2006, conforme disposto no art. 2o - Passaporte é o documento de identificação, de propriedade da União, exigível de todos os que pretendam realizar viagem internacional, salvo nos casos previstos em tratados, acordos e outros atos internacionais.
Parágrafo único. O passaporte é documento pessoal e intransferível.
SINAIS DE VALIDAÇÃO IDENTIFICADOS NO NOVO PASSAPORTE
- Código de barras bidimensional;
- Fundo com microletras;
- Fundo com impressão íris;
- Fundo com impressão invisível;
- Impressão intaglio com imagem latente;
- Impressão intaglio com tinta tipo OVI (opticamente variável);
- Laminado de segurança - proteção dos dados;
- Marca d'água posicionada mould made;
- Papel com fibras visíveis e invisíveis;
- Papel com fio de segurança;
- Papel reativo a produtos químicos;
- Tintas sensíveis à abrasão e a solventes;
- Fio de costura luminescente bicolor;
- Perfuração cônica a laser;
- Costura das páginas com arremate;
- Paginação em filigrana eletrotipo.
Ao requerer o passaporte, o interessado é identificado no Departamento de Polícia Federal, são colhidos seus dados biométricos: suas impressões digitais, a fotografia digital e a assinatura digitalizada. Esses dados são armazenados no banco de dados da Polícia Federal, e a foto inserida na banda óptica bidimensional existente na página dos dados variáveis do novo passaporte, podendo ser lido por máquinas especiais, existentes nos pontos de checagem migratória no Brasil e no exterior.
PASSAPORTE NO CONTEXTO ARQUIVÍSTICO
Nos arquivos, a questão central é eficácia administrativa
do documento, ou seja se o documento, nesse caso o passaporte cumpriu as funções para qual ele foi gerado.
Isto posto, pode ser considerado um documento de arquivo aqueles que contêm uma informação seja qual
for a data, forma e suporte material, produzidos ou recebidos por
qualquer serviço ou organismo público ou privado, no exercício de
suas atividades, nesse contexto o passaporte é considerado um documento de arquivo nas seguintes situações:
a) Na comprovação de emigração e imigração;
b) arquivo pessoal (memorias do individuo).
b) arquivo pessoal (memorias do individuo).
O departamento de Polícia Federal, de acordo com o decreto nº 5.798, de 04 de dezembro de 2006, Art.34. Os Ministros de Estado da Justiça e das Relações Exteriores adotarão as providências necessárias à racionalização de procedimentos, cooperação entre seus órgãos, segurança e salvaguarda da autenticidade dos documentos de viagem brasileiros, previstos no art. 1o, incisos I, II, III, IV e VIII, deste Regulamento.
Todos os passaportes brasileiros confeccionados a partir de 12/12/2014 passaram a ter validade de 10 anos (antes eram de 5 anos). Essa mudança vale para passaportes comuns, oficiais, diplomáticos e também para as carteiras de matrícula consular. A validade dos passaportes emitidos antes desse período, não será alterada ou seja apenas os novos terão validade de 10 anos.
Se você já tem passaporte e quer alterar a data, pode fazer um novo a qualquer momento, porém é necessário pagar a taxa de R$156,07.
Para mais informações sobre como fazer o passaporte, consulte o site da Polícia Federal.
Referências
bibliográficas:
GALENDE
DIAZ, J. ; GARCÍA RUIPÉREZ, M. Los pasaportes, pases y otros
documentos de control e identidad personal em España durante La
primera mitad Del siglo XIX: estúdio archivístico y diplomático.
Revista Hidalguía. Madrid, n. 1, 2004 p.113-144. n 2, 2004,
p.169-208.
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